quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Defensoria para quem?

Foi aprovado ontem pela CCJ do Senado o projeto de Lei Complementar n. 137 de 2009, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública. A proposta já aprovada na Câmara e que agora vai a plenário no Senado constitui em um avanço para a Defensoria Pública, pois amplia suas funções e prerrogativas e a aproxima mais ainda da sociedade. A lei dá ainda, autonomia funcional administrativa e orçamentária à instituição.

Mas nem tudo são flores. A nota esquisita fica por conta da CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) que esteve representada por simplesmente toda a sua direção durante a votação na CCJ, na tentativa de diminuir os avanços da Defensoria.

Os paladinos da justiça e da ordem jurídica brasileira são hoje os detentores do maior lobby no Congresso, e por conta disso conseguiram aprovar algumas emendas à proposta da Lei da Defensoria através do Senador petista Aloizio Mercadante; além disso, ontem mesmo eles deram uma passadinha pela Câmara e aprovaram os projetos de Lei n.º 5.921/09 e n.º 5922/09, que tratam da revisão dos subsídios dos membros do Ministério Público e da magistratura. Os índices de reajustes aprovados foram 5% a partir de 1º de setembro de 2009 e 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010. Segundo o próprio site da CONAMP “Desde a apresentação das propostas, a CONAMP e as demais entidades nacionais representativas do MP e da magistratura têm mantido contato permanente com os líderes de todos os partidos políticos, para sensibilizá-los quanto à necessidade da aprovação dos Projetos de Lei.” Realmente um projeto de extrema necessidade para o Brasil, não é mesmo? Como se já não bastassem para os paladinos o alto salário e o plano de saúde pago com dinheiro público para toda a família.

A briga do MP com a Defensoria não é de hoje e extrapolou os limites judiciais. Se antes seu ápice se dava no juízo criminal, onde o Defensor luta pela liberdade do pobre frente ao Estado representado pelo Promotor, hoje a ‘disputa’ vai além e, temendo perder espaço político, o MP está cada dia mais voraz. Em 2007 a CONAMP propôs uma Ação direta de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 5º da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 11.448/07 junto ao STF (ADI 3943) para excluir a Defensoria do rol de legitimados para propor Ação Civil Pública. E você pergunta: O que o MP tem a ver com isso?

Talvez seja porque a Defensoria age bem, e age rápido. Basta ver a quantidade de Ações Civis Públicas importantes já propostas desde que sua competência foi firmada pela lei 11.448 de 2007. De lá pra cá podemos citar a ACP da Dengue, a ACP contra a OAB para que a entidade garanta a presença dos bacharéis que não possuem condições de pagar a inscrição no exame de Ordem, e agora as ACP,s da Gripe suína para garantir remédio para todos os necessitados e o afastamento temporário das servidoras gestantes dos Estados e das servidoras grávidas da administração federal.

A Defensoria continua se fortalecendo na luta pelos Direitos dos mais necessitados, ainda que muita gente prefira descumprir o mandamento constitucional. Você sabia que, passados 20 anos da promulgação da Constituição, ainda tem estado no Brasil sem Defensoria Pública? Nesses lugares o defensor dos pobres é um advogado indicado pelo Juiz e de sua confiança, pago pelo Poder judiciário. Dá pra acreditar?

2 comentários:

Arthur Rotta disse...

de fato tem estados sem dpe. e entre eles estados ricos como SC.

CHRISTINA MONTENEGRO disse...

Para acreditar, dá; não dá para aceitar...
Bjs!